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O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, de forma rápida e menos burocrática. Para isso, é necessário:
✅ Acordo entre as partes – O casal deve estar em consenso sobre o divórcio e seus termos.
✅ Sem filhos menores ou incapazes – Salvo raras exceções com tutela jurídica adequada.
✅ Ausência de gravidez – Nenhuma das partes pode estar grávida no momento.
✅ Advogado é obrigatório – A presença de um advogado é indispensável para acompanhar e formalizar o processo.

O divórcio judicial ocorre quando o processo precisa ser resolvido pela Justiça, geralmente em situações como:
✅ Falta de acordo entre o casal – Quando há conflitos sobre bens, guarda, pensão ou outros termos.
✅ Existência de filhos menores, adolescentes ou incapazes – A intervenção judicial garante a proteção dos direitos dos filhos.
✅ Gravidez no momento do divórcio – A Justiça precisa assegurar os direitos do nascituro.
✅ Advogado(a) é obrigatório(a) – A representação por profissional habilitado é indispensável para ambas as partes.
O GRUPO R.D.M Assesoria & Consultoria e RANDALOS MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS com sede na Av. paulista e na Região de Tatuapé SP e filiais em outros municípios, nasceu de sonho de Rândalos D.Madeira desde o período da faculdade de Direito.
Desde então, jovem e visionário empreendedor, CEO de mais 2 empresas, Rândalos, dedicado, aprofundou-se na advocaica contra bancos e principalmente direito do consumidor, com Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal, Pós-graduado em Direito Processual Cívil, Pós-Graduado em direito Digital, Pós-Graduado em Direito Constitucional, Especializado em LGPD E Direito do Consumidor
Está a frente do Grupo RDM conduzindo todas as operações e processos de forma transparente, buscando, as melhores atualizações de mercado e inovações de excelência, para seus clientes de forma personalizada.
Nosso escritório está preparado para conduzir seu processo de divórcio de forma eficiente e segura, proporcionando comodidade e praticidade em cada etapa do caminho.
Nosso escritório é especialista em proteger famílias e seus direitos em processos de divórcio que envolvem famílias, guarda, herança, partilha de bens, etc.
Nós oferecemos uma abordagem humana e compreensiva para ajudá-lo a passar por este momento.
Comprometido em proteger seus interesses e garantir que seu caso seja tratado com discrição em todos os momentos.
Conte conosco para auxiliá-lo em qualquer lugar do Brasil. Seu processo de divórcio será conduzido de forma eletrônica, proporcionando praticidade e eficiência em cada etapa.
Divórcio ou dissolução de união estável consensual é a melhor forma de resolver as questões patrimoniais e filiais quando ocorre a separação de um casal. Podemos fazer um acordo da forma que melhor se adequar ao cliente, com menos custo e tempo. Já o divórcio ou a dissolução litigiosa é o processo onde as partes não entram em acordo e precisam requerer os seus direitos diretamente ao juiz, através de um processo de duração relativa, a depender dos pedidos e do patrimônio a ser discutido.
O divórcio litigioso somente poderá ser feito no Judiciário, podendo haver pagamento de custas a depender do caso. Quando for um divórcio ou mesmo dissolução de união estável amigável, poderá ser feito tanto no Judiciário quanto de forma extrajudicial, com maior rapidez e menor custo financeiro.
Sem dúvida será mais rápido, mais acessível e menos estressante às partes, podendo ser resolvido em menos de um mês após a entrega da documentação.
A partilha depende sempre do regime de bens escolhido na hora do casamento ou do registro (se houver) de constituição da união estável. O regime de bens mais habitual é o da comunhão parcial de bens, onde cada parte ficará com a metade do patrimônio, incluindo dívidas, adquiridos ao longo da união. Nesse regime, não serão partilhados bens recebidos via doação ou herança.
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